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Sílvio
Costa Mattos** |
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O
quadro urbano brasileiro é muito preocupante.
Ele expressa uma gigantesca concentração
de miséria e um comprometimento ambiental
nas grandes cidades e metrópoles, cada vez
mais deteriorando a qualidade de vida da população,
através de enchentes, erosões, deslizamentos,
poluição das águas e do ar
e diminuição do verde. Isto atinge
principalmente os mais pobres, que por falta de
condições econômicas ocupam,
com habitações precárias locais
sem nenhuma infra-estrutura como: encostas íngremes,
várzeas e fundos de vales inundáveis,
beiras de rio e cursos d’água , áreas
de proteção de mananciais, lixões
desativados e outras áreas de risco.
Em Goiás o processo de ocupação
não foi diferente do brasileiro houve, inclusive,
um processo de urbanização mais acelerado
que no restante do país. O resultado é
que, como em muitas outras áreas urbanas
do país, aconteceu, principalmente na região
Metropolitana de Goiânia e no Entorno do Distrito
Federal, uma grande desestruturação
do espaço urbano com o parcelamento desordenado
das cidades, especulação imobiliária,
processos de favelização e proliferação
de loteamentos clandestinos e áreas de posse,
geralmente em áreas de risco, tudo isso,
propiciou a ausência de equipamentos urbanos,
de infra-estrutura e de saneamento básico,
deteriorando a qualidade de vida da população,
poluindo o sistema hídrico e degradando a
paisagem natural e o meio ambiente e aumentando
os índices de violência urbana Municípios
situados em outras regiões do Estado de Goiás
como, por exemplo, no Sudoeste Goiano, onde a agroindústria
tem propiciado um forte crescimento econômico,
também, começam a enfrentar problemas
socioambientais, devido ao impacto dessa atividade
econômica no meio ambiente e a desigual distribuição
de renda.
Dados apresentados pela Associação
Brasileira de Engenharia Sanitária Ambiental
–ABES/Seção Goiás, por
exemplo, mostram que em 2002, 35% dos municípios
goianos tinham coleta de esgoto e apenas 7% dispunham
de tratamento de esgoto. Esta situação
melhorou nos últimos anos, mas ainda é
preocupante. A situação do lixo também
é problemática, pois apenas 25% tem
destinação adequada, só para
ficarmos em alguns dos inúmeros problemas
existentes nos municípios goianos.
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A
par de todas essas dificuldades grande parte desses
municípios,
em todo o país e não só
em Goiás, é gerenciada por administrações
municipais, que apresentam grandes dificuldades
para enfrentar os problemas, tanto por falta de
recursos financeiros para investimento em políticas
públicas, serviços de infra-estrutura
e equipamentos sociais, quanto por ausência
de recursos humanos, com capacitação
profissional suficiente, para planejar e implementar
as ações necessárias do poder
público municipal. A título de exemplo
dessa questão, a Pesquisa de Informações
Básicas Municipais do IBGE divulgada em dezembro
de 2002, mostrou que apenas 18% dos 5.561 municípios
brasileiros (27% do total com mais de 20 mil habitantes)
tinham o Plano Diretor.
O recente esforço do Ministério das
Cidades (2004) visando fomentar a implantação
e revisão dos Planos Diretores nos municípios
brasileiros coadunados com o Estatuto das Cidades,
constatou que apenas 19 municípios fizeram
à revisão dentro das exigências
do referido Estatuto.No caso de Goiás, pesquisa
realizada em 2004 pelo Ministério das Cidades,
mostra que a quase totalidade dos municípios
do Estado ainda não tem Plano Diretor de
acordo com o Estatuto da Cidade.
O Estatuto da Cidade estabelece o plano diretor
como instrumento básico da política
de desenvolvimento e ordenamento da expansão
urbana do município. Os planos diretores
devem guardar relação com a realidade
social, política, territorial, cultural,
econômica e ambiental local.
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A
elaboração do plano diretor deve incentivar
os municípios a avaliarem
e implantarem todo o sistema de planejamento municipal:
atualização e compatibilização
de cadastros, integração das políticas
setoriais, articulação dos orçamentos
anual e plurianual com o plano de governo e com
as diretrizes do plano diretor; capacitação
das equipes locais, sistematização
e revisão da legislação.
O Estatuto da Cidade define o Plano Diretor como
o “instrumento básico da política
de desenvolvimento e expansão urbana”.
Deve ser ressaltado que este instrumento não
se restringe apenas a normas e práticas de
uso e ocupação do solo, e nem se destina
apenas à área compreendida dentro
do perímetro urbano, devendo englobar o território
do Município como um todo (Zona Urbana e
Zona Rural).
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O
Plano Diretor deve assegurar aos cidadãos
a qualidade de vida, a par de outros
direitos (art.39), em consonância com as diretrizes
estabelecidas no art. 2º, que determina o pleno
desenvolvimento das funções sociais
da cidade e da propriedade urbana. Há que
prevenir e evitar, dentre outros efeitos indesejáveis,
a deterioração das áreas urbanizadas,
a poluição e a degradação
ambiental.
A partir do Plano Diretor, normas e outros instrumentos
legais podem e devem ser elaborados no intuito de
atender a objetivos específicos do Município,
dos diferentes segmentos sociais da população,
das atividades concernentes às várias
funções urbanas, numa visão
global e holística. Pelo o Estatuto da Cidade
(Lei10.257 de 10 de julho de 2001), os municípios
com mais de 20 mil habitantes, os situados em regiões
metropolitanas e os situados em situação
de relevante interesse ambiental e turístico
devem apresentar seu plano diretor ou revisá-lo
a luz da referida lei até outubro de 2006,
sob pena de ficarem inadimplentes e terem problemas
para financiamento de projetos junto a União.
A elaboração do Plano Diretor dos
municípios, portanto, é uma questão
urgente envolvendo algumas etapas imprescindíveis
de serem percorridas estabelecidas em diretrizes
do Ministério das Cidades como:
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1ª Etapa:
A - Diagnóstico/Leitura
da Cidade e do Município (Leituras técnicas
e Comunitárias).
Identificação e o entendimento da
situação e realidade de todo o município
(área urbana e rural) mostrando os problemas,
conflitos e potencialidades. Levantamento de dados
e informações socioeconômicas,
culturais, ambientais e de infra-estrutura disponíveis.
Elaboração dos diferentes tipos de
mapas sobre o território do município,
dinâmica imobiliária, legislação
e estudos existentes. O diagnóstico não
deve ser somente técnico, ele deve ser participativo
com a presença da comunidade, da sociedade
civil organizada na sua elaboração.
B-Seminário de Consolidação
do Diagnóstico/Leitura da cidade e do município
e levantamento de propostas com a presença
de todo segmento organizado da sociedade local (Câmara
dos Vereadores, Universidades e Faculdades, Conselhos
Profissionais, Conselhos Gestores, Secretarias do
município, órgãos e instituições
estaduais e federais, sindicatos, entidades de classe,
entidades patronais, associações de
moradores, ONGs, empresas , setor imobiliário
e outros).
C-Sistematização
das propostas levantadas no item B da 1ª etapa.
2ª Etapa:
A - Seminário de Consolidação
e pactuação das propostas com presença
de todo segmento organizado da sociedade local (com
todos seus atores já especificados anteriormente).
Seleção e prioridade dos temas mais
importantes e relevantes para o futuro da cidade
e para a reorganização territorial
do município. Definição das
estratégias e dos instrumentos que estarão
contidos no Plano Diretor, tudo de forma negociada
e pactuada com todos os participantes do processo.
Proposta de Plano Diretor enfocando questões:
ambientais, culturais, turísticas, econômicas
e sociais, todas articuladas em torno do físico-territorial.
Eleição de um colegiado de delegados
que irá formar o Conselho Municipal encarregado
de acompanhar e fiscalizar a elaboração
do Projeto de Lei do Plano Diretor e a implementação
deste e de outros instrumentos de Planejamento Territorial.
B- Sistematização
das propostas pactuadas no item anterior.
3ª Etapa:
A - Elaboração do
Projeto de Lei do Plano Diretor refletindo todo
o processo de elaboração do Plano
Diretor desencadeado anteriormente, contando na
sua feitura com a participação do
Colegiado do Conselho Municipal.
4ª Etapa:
A - Encaminhamento e votação
na Câmara de Vereadores
O Ministério das Cidades e a Caixa Econômica
Federal estão disponibilizando linhas de
crédito e financiamento para os municípios
elaborarem e implementarem seus Planos Diretores.
O momento é este, chegou à hora de
tentarmos (municípios, estados e demais agentes
públicos, privados e movimentos populares)
implementar os Planos Diretores a luz do Estatuto
da Cidade, inaugurando um novo marco na administração
pública brasileira e goiana, de responsabilidades
sociais solidárias, na busca e materialização
de uma melhor qualidade de vida para as atuais e
futuras gerações.
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*Artigo
publicado em Goiás Técnico, Jornal
de Engenharia-Arquitetura-Agronomia, nº 90,
novembro de 2004.
Goiânia-Goiás. |
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**SÍLVIO
COSTA MATTOS, Geólogo, Conselheiro
Efetivo do CREA/GO, Professor Convidado da disciplina
Desenvolvimento Sustentável do Departamento
de Serviço Social da UniversidaPLANO DIRETOR:
UMA TAREFA IMPRESCINDÍVEL E URGENTE PARA
OS MUNICÍPIOSde Católica de Goiás,
membro do Grupo Executivo da Administração
Municipal que elaborou a proposta de revisão
do Plano Diretor de Goiânia no período2002/04.
E-mail: mattoseclimaco@yahoo.com.br |
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