Sílvio Costa Mattos**
 
     
 
O quadro urbano brasileiro é muito preocupante. Ele expressa uma gigantesca concentração de miséria e um comprometimento ambiental nas grandes cidades e metrópoles, cada vez mais deteriorando a qualidade de vida da população, através de enchentes, erosões, deslizamentos, poluição das águas e do ar e diminuição do verde. Isto atinge principalmente os mais pobres, que por falta de condições econômicas ocupam, com habitações precárias locais sem nenhuma infra-estrutura como: encostas íngremes, várzeas e fundos de vales inundáveis, beiras de rio e cursos d’água , áreas de proteção de mananciais, lixões desativados e outras áreas de risco.
Em Goiás o processo de ocupação não foi diferente do brasileiro houve, inclusive, um processo de urbanização mais acelerado que no restante do país. O resultado é que, como em muitas outras áreas urbanas do país, aconteceu, principalmente na região Metropolitana de Goiânia e no Entorno do Distrito Federal, uma grande desestruturação do espaço urbano com o parcelamento desordenado das cidades, especulação imobiliária, processos de favelização e proliferação de loteamentos clandestinos e áreas de posse, geralmente em áreas de risco, tudo isso, propiciou a ausência de equipamentos urbanos, de infra-estrutura e de saneamento básico, deteriorando a qualidade de vida da população, poluindo o sistema hídrico e degradando a paisagem natural e o meio ambiente e aumentando os índices de violência urbana Municípios situados em outras regiões do Estado de Goiás como, por exemplo, no Sudoeste Goiano, onde a agroindústria tem propiciado um forte crescimento econômico, também, começam a enfrentar problemas socioambientais, devido ao impacto dessa atividade econômica no meio ambiente e a desigual distribuição de renda.
Dados apresentados pela Associação Brasileira de Engenharia Sanitária Ambiental –ABES/Seção Goiás, por exemplo, mostram que em 2002, 35% dos municípios goianos tinham coleta de esgoto e apenas 7% dispunham de tratamento de esgoto. Esta situação melhorou nos últimos anos, mas ainda é preocupante. A situação do lixo também é problemática, pois apenas 25% tem destinação adequada, só para ficarmos em alguns dos inúmeros problemas existentes nos municípios goianos.

 
         
  A par de todas essas dificuldades grande parte desses municípios, em todo o país e não só em Goiás, é gerenciada por administrações municipais, que apresentam grandes dificuldades para enfrentar os problemas, tanto por falta de recursos financeiros para investimento em políticas públicas, serviços de infra-estrutura e equipamentos sociais, quanto por ausência de recursos humanos, com capacitação profissional suficiente, para planejar e implementar as ações necessárias do poder público municipal. A título de exemplo dessa questão, a Pesquisa de Informações Básicas Municipais do IBGE divulgada em dezembro de 2002, mostrou que apenas 18% dos 5.561 municípios brasileiros (27% do total com mais de 20 mil habitantes) tinham o Plano Diretor.
O recente esforço do Ministério das Cidades (2004) visando fomentar a implantação e revisão dos Planos Diretores nos municípios brasileiros coadunados com o Estatuto das Cidades, constatou que apenas 19 municípios fizeram à revisão dentro das exigências do referido Estatuto.No caso de Goiás, pesquisa realizada em 2004 pelo Ministério das Cidades, mostra que a quase totalidade dos municípios do Estado ainda não tem Plano Diretor de acordo com o Estatuto da Cidade.
O Estatuto da Cidade estabelece o plano diretor como instrumento básico da política de desenvolvimento e ordenamento da expansão urbana do município. Os planos diretores devem guardar relação com a realidade social, política, territorial, cultural, econômica e ambiental local.
 
 
       
    A elaboração do plano diretor deve incentivar os municípios a avaliarem e implantarem todo o sistema de planejamento municipal: atualização e compatibilização de cadastros, integração das políticas setoriais, articulação dos orçamentos anual e plurianual com o plano de governo e com as diretrizes do plano diretor; capacitação das equipes locais, sistematização e revisão da legislação.
O Estatuto da Cidade define o Plano Diretor como o “instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana”. Deve ser ressaltado que este instrumento não se restringe apenas a normas e práticas de uso e ocupação do solo, e nem se destina apenas à área compreendida dentro do perímetro urbano, devendo englobar o território do Município como um todo (Zona Urbana e Zona Rural).
 
       
  O Plano Diretor deve assegurar aos cidadãos a qualidade de vida, a par de outros direitos (art.39), em consonância com as diretrizes estabelecidas no art. 2º, que determina o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana. Há que prevenir e evitar, dentre outros efeitos indesejáveis, a deterioração das áreas urbanizadas, a poluição e a degradação ambiental.
A partir do Plano Diretor, normas e outros instrumentos legais podem e devem ser elaborados no intuito de atender a objetivos específicos do Município, dos diferentes segmentos sociais da população, das atividades concernentes às várias funções urbanas, numa visão global e holística. Pelo o Estatuto da Cidade (Lei10.257 de 10 de julho de 2001), os municípios com mais de 20 mil habitantes, os situados em regiões metropolitanas e os situados em situação de relevante interesse ambiental e turístico devem apresentar seu plano diretor ou revisá-lo a luz da referida lei até outubro de 2006, sob pena de ficarem inadimplentes e terem problemas para financiamento de projetos junto a União. A elaboração do Plano Diretor dos municípios, portanto, é uma questão urgente envolvendo algumas etapas imprescindíveis de serem percorridas estabelecidas em diretrizes do Ministério das Cidades como:
 
       
  1ª Etapa:

A - Diagnóstico/Leitura da Cidade e do Município (Leituras técnicas e Comunitárias).
Identificação e o entendimento da situação e realidade de todo o município (área urbana e rural) mostrando os problemas, conflitos e potencialidades. Levantamento de dados e informações socioeconômicas, culturais, ambientais e de infra-estrutura disponíveis. Elaboração dos diferentes tipos de mapas sobre o território do município, dinâmica imobiliária, legislação e estudos existentes. O diagnóstico não deve ser somente técnico, ele deve ser participativo com a presença da comunidade, da sociedade civil organizada na sua elaboração.
B-Seminário de Consolidação do Diagnóstico/Leitura da cidade e do município e levantamento de propostas com a presença de todo segmento organizado da sociedade local (Câmara dos Vereadores, Universidades e Faculdades, Conselhos Profissionais, Conselhos Gestores, Secretarias do município, órgãos e instituições estaduais e federais, sindicatos, entidades de classe, entidades patronais, associações de moradores, ONGs, empresas , setor imobiliário e outros).
C-Sistematização das propostas levantadas no item B da 1ª etapa.

2ª Etapa:

A - Seminário de Consolidação e pactuação das propostas com presença de todo segmento organizado da sociedade local (com todos seus atores já especificados anteriormente). Seleção e prioridade dos temas mais importantes e relevantes para o futuro da cidade e para a reorganização territorial do município. Definição das estratégias e dos instrumentos que estarão contidos no Plano Diretor, tudo de forma negociada e pactuada com todos os participantes do processo. Proposta de Plano Diretor enfocando questões: ambientais, culturais, turísticas, econômicas e sociais, todas articuladas em torno do físico-territorial. Eleição de um colegiado de delegados que irá formar o Conselho Municipal encarregado de acompanhar e fiscalizar a elaboração do Projeto de Lei do Plano Diretor e a implementação deste e de outros instrumentos de Planejamento Territorial.
B- Sistematização das propostas pactuadas no item anterior.

3ª Etapa:

A - Elaboração do Projeto de Lei do Plano Diretor refletindo todo o processo de elaboração do Plano Diretor desencadeado anteriormente, contando na sua feitura com a participação do Colegiado do Conselho Municipal.

4ª Etapa:

A - Encaminhamento e votação na Câmara de Vereadores
O Ministério das Cidades e a Caixa Econômica Federal estão disponibilizando linhas de crédito e financiamento para os municípios elaborarem e implementarem seus Planos Diretores. O momento é este, chegou à hora de tentarmos (municípios, estados e demais agentes públicos, privados e movimentos populares) implementar os Planos Diretores a luz do Estatuto da Cidade, inaugurando um novo marco na administração pública brasileira e goiana, de responsabilidades sociais solidárias, na busca e materialização de uma melhor qualidade de vida para as atuais e futuras gerações.

 
       
   
*Artigo publicado em Goiás Técnico, Jornal de Engenharia-Arquitetura-Agronomia, nº 90, novembro de 2004.
Goiânia-Goiás.
 
       
  **SÍLVIO COSTA MATTOS, Geólogo, Conselheiro Efetivo do CREA/GO, Professor Convidado da disciplina Desenvolvimento Sustentável do Departamento de Serviço Social da UniversidaPLANO DIRETOR: UMA TAREFA IMPRESCINDÍVEL E URGENTE PARA OS MUNICÍPIOSde Católica de Goiás, membro do Grupo Executivo da Administração Municipal que elaborou a proposta de revisão do Plano Diretor de Goiânia no período2002/04.
E-mail: mattoseclimaco@yahoo.com.br